RIO SOROCABA - 23 anos depois, sai veredito sobre despoluição

22/09/2012 | RIO SOROCABA


STF condena Prefeitura a tratar 100% do esgoto. Atualmente, 96% já recebe o procedimento adequado

Justiça levou 23 anos para dar a sentença sobre a despoluição do rio Sorocaba 

Notícia publicada na edição de 22/09/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 11 do caderno A 

As mais de duas décadas consumidas pela Justiça para que Sorocaba fosse condenada a promover o tratamento de 100% do esgoto custaram tempo superior do que precisaram os diferentes políticos que administraram a cidade para providenciar o tratamento antes da decisão judicial. Após 23 anos defendendo-se a Prefeitura foi derrotada na última instância da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF), e agora será estipulado um prazo obrigando o cumprimento do veredito que exige o tratamento do todo o esgoto para despoluir do rio Sorocaba. Não cabem mais recursos, no entanto, a informação do Saae é que no próximo mês tem início a operação da estação de tratamento Aparecidinha, que resultará no tratamento de 100% dos efluentes domésticos gerados na cidade.

Apenas no STF o processo permaneceu 20 anos até a decisão dos ministros. "Foi extremamente demorado, extremamente prejudicial, tenho a impressão que não há nem como avaliar o prejuízo ambiental dessa demora", diz o hoje promotor de justiça aposentado Marco Antonio Vargas Pereira. Foi ele quem ofereceu essa ação civil pública em 1989. "É uma situação típica do Judiciário brasileiro (...) um sistema judicial que não funciona", opina o diretor-executivo da organização que mantém o Projeto Meritíssimos, voltado ao desenvolvimento de indicadores de desempenho do STF, Cláudio Weber Abramo.

O promotor aposentado Vargas Pereira critica a Prefeitura pelos recursos judiciais que levaram o processo até a última instância. "Eu tinha a ilusão que a Prefeitura iria se sensibilizar e ao invés de contestar, acabaria concordando com a importância de despoluir o rio, mas foram até o fim, o que retardou a solução do caso", declarou Vargas Pereira sugerindo que o rio poderia ter sido despoluído muito antes.

Cláudio Abramo, afirma que a demora na Justiça é comum para a maioria dos processos levados ao STF. "Qualquer ação pode chegar ao STF, basta ter grana para pagar um advogado", critica Abramo. O representante do Projeto Meritíssimos afirma que o STF fica congestionado com a absurda quantidade de processos que recebe. "Processos cíveis e penais tem inúmeras oportunidades de recursos meramente protelatórios e chegam até o STF", critica Abramo. Tanto ele como o promotor Vargas Pereira dizem ser favoráveis à emenda à Constituição que tramita no Congresso e tem o apoio do ministro Cezar Peluzo. A emenda prevê que o réu condenado em segunda instância comece a cumprir a pena enquanto recorre. "O sujeito pode recorrer, mas preso ou depois que pagar a multa", explicou Abramo. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça foram contatados via assessoria de imprensa, mas deixaram de responder às perguntas até o fechamento da matéria.

Agora, o atual promotor de Justiça responsável pela defesa do meio ambiente em Sorocaba, Jorge Alberto de Oliveira Marum, está encaminhando o pedido de cumprimento da sentença para o tratamento de 100% do esgoto à 5ª Vara Cível de Sorocaba. Marum observou que o compromisso de tratar todo o esgoto, assumido pela Prefeitura com a Cetesb, foi prorrogado diversas vezes desde fevereiro de 2006, sendo o prazo mais recente fixado em 4 de janeiro passado, mas já com pleito de nova prorrogação.

Devido a tais circunstâncias o promotor entende razoável estimar o prazo de um ano para o integral cumprimento da coleta e tratamento de 100% dos efluentes domésticos e industriais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. Marum prevê que essa oferta de prazo e valor de multa seja decidida pelo juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho. O promotor Marum estima que o magistrado defina em até 30 dias e o prazo começará a contar a partir do momento que a Prefeitura for notificada. O juiz poderá ampliar o reduzir tanto o prazo como o valor da multa.

Entenda o trâmite

O processo que pleiteou o tratamento do esgoto e despoluição do rio Sorocaba teve origem em novembro de 1989 por iniciativa do promotor Vargas Pereira. Nove meses depois, em agosto de 1990, a Prefeitura foi condenada em primeira instância. O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e 14 meses depois, em outubro de 1991, o colegiado reformou a decisão anulando a condenação.

A Procuradoria de Justiça (2ª instância do MP) recorreu ao STF ainda em 1991, mas devido à demanda naquele tribunal, o processo permaneceu parado durante oitos anos, até setembro de 1999, quando foi distribuído aos ministros e a Prefeitura teve a oportunidade de mais uma vez defender-se. 

Em 2011 o STF afastou a extinção do processo decretada pelo TJ-SP e determinou que a segunda instância julgasse o mérito. Em abril deste ano o TJ-SP determinou à Justiça em Sorocaba que estabeleça o prazo para o cumprimento do tratamento de todo o esgoto doméstico gerado em Sorocaba e multa caso não cumpra. O processo chegou nos últimos dias para que o MP proponha o prazo e o valor da multa à Justiça.


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