Como a sociedade poderá se proteger de pessoas de má índole, que agridem os animais, se não houver denúncias? Fica difícil! Denunciar é ajudar na punição daquele indivíduo que torturou e maltratou um animal, e, conseqüentemente, é dar uma chance a este animal de ainda ter uma vida digna.
Nos Estados Unidos, toda denúncia feita contra crueldades e maus-tratos aos animais é rigorosamente investigada, inclusive porque já foi constatado que detrás do sofrimento de um animal há sempre uma criança ou uma outra pessoa indefesa em perigo.
Aqui, no Brasil, a Lei 9605/98 art. 32 assegura que MALTRATAR ANIMAIS É CRIME, dispositivo Legal para que possamos denunciar qualquer crime cometido contra qualquer animal, sem nenhum constrangimento. Afinal, a Lei foi criada para punir e coibir pessoas que praticam crueldades contra seres indefesos e incapazes de se ajudar. Vários exemplos já foram dados de indivíduos que progrediram na criminalidade, iniciando suas práticas violentas em animais indefesos.
Tenham em mente, que uma pessoa capaz de produzir sofrimento e morte a um animal, além de covarde, já que agride o mais fraco sem uma gota de misericórdia, provavelmente, fará o mesmo, se lhe convier com os de sua espécie. É só uma questão de tempo e oportunidade. Não seria essa pessoa uma temeridade para nossa sociedade? Então, coloquemos em prática o antigo provérbio: “Antes que o mal cresça, corta-se-lhe a cabeça”, assim, freando um mau instinto estaremos colaborando para o bem estar futuro de nossa sociedade.
Quem não lembra da cadela grávida de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que foi amarrada e arrastada por um carro, por três indivíduos considerados de boa família? Pois é, os pedaços da cadela e de seus filhotinhos, ainda na barriga, ficaram pelas ruas da cidade ensangüentados horrorizando a todos. Dois elementos deste trágico episódio foram considerados culpados, pagaram multas e foram obrigados a fazer um trabalho pela comunidade, o outro, dono do carro, ainda será julgado. Esperamos que este Alberto seja condenado e que vá para a cadeia, para que outros Albertos não surjam com suas más índoles, hoje já são tantos!!!
Em todo o País, vemos todos os dias criaturas dando vazão aos maus instintos e provocando dor e sofrimento a inocentes. Esperamos que as penas para os crimes com animais sejam aumentadas, até por uma questão de inteligência, já que são as primeiras vítimas indefesas a serem atingidas, além de termos a consciência de que o sofrimento de um animal não difere em nada do sofrimento humano. Não há justificativa cabível para que um ser humano torture e/ou mate um animal indefeso.
Para denunciar maus-tratos ou crueldades com os animais é muito fácil, basta que se vá a uma delegacia mais próxima munido de fotos, gravações e/ou testemunhas e se faça um B.O. (Boletim de Ocorrência) sabendo que você nem será o autor do processo judicial que porventura for aberto a pedido do Delegado, pois o DECRETO 24.645/34, reza em seu artigo 1 que “TODOS OS ANIMAIS SÃO TUTELADOS PELO ESTADO”.
Portanto, toda vez que você se deparar com animais sendo abusados, maltratados e feridos, não se omita, defenda seus direitos como um cidadão pagador de impostos e respeitador da vida. De repente, você estará livrando alguém de perigo de morte, num futuro próximo, muito próximo!
“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado”.
Elie Wiesel
Por: Fátima Borges – Professora de Português e Teatro Infantil, Colunista, Poetisa e Artista Plástica,