Em 2010, o Instituto Cahon juntamente com a Comissão de Justiça e Direitos dos Animais, e Ong Acesa entraram com pedido de inquérito e punição junto à Promotoria. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, prontamente nos atendeu e requisitou o pedido de ação civil pública.
Não devemos nos calar diante de atos de crueldade. Qualquer pessoa pode entrar com pedido de ação junto ao Ministério Público.
Leia a notícia publicada na edição de 02/06/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 011 do caderno A
DANOS MORAIS DIFUSOS
Pena estipulada é o pagamento de multa de R$ 10 mil
O ajudante de eletricista Gregori Francisco Toledo dos Santos, que colocou explosivos no corpo de seu cachorro e o matou em outubro de 2010, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais difusos. A sentença inédita na cidade foi dada pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, que utilizou palavras como "crueldade" e "comportamentos nefastos", no texto da decisão, para definir a atitude de Santos, que na época alegou que fez isso para acabar com o "sofrimento" do animal, acometido por tumores. O valor pago deve ser revertido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, destinado a ações de reparação do meio ambiente e de combate às crueldades contra animais. Gregori, que pode recorre da decisão, foi procurado ontem, por duas vezes ontem, mas a ligação caiu repentinamente em ambas as tentativas.