Justiça condena homem que explodiu o cachorro


Em 2010, o Instituto Cahon juntamente com a Comissão de Justiça e Direitos dos Animais, e Ong Acesa entraram com pedido de inquérito e punição junto à Promotoria. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, prontamente nos atendeu e requisitou o pedido de  ação civil pública. 
Não devemos nos calar  diante de atos de crueldade. Qualquer pessoa pode entrar com pedido de ação junto ao Ministério Público.

Leia a notícia publicada na edição de 02/06/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 011 do caderno A

DANOS MORAIS DIFUSOS
Pena estipulada é o pagamento de multa de R$ 10 mil

O ajudante de eletricista Gregori Francisco Toledo dos Santos, que colocou explosivos no corpo de seu cachorro e o matou em outubro de 2010, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais difusos. A sentença inédita na cidade foi dada pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, que utilizou palavras como "crueldade" e "comportamentos nefastos", no texto da decisão, para definir a atitude de Santos, que na época alegou que fez isso para acabar com o "sofrimento" do animal, acometido por tumores. O valor pago deve ser revertido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, destinado a ações de reparação do meio ambiente e de combate às crueldades contra animais. Gregori, que pode recorre da decisão, foi procurado ontem, por duas vezes ontem, mas a ligação caiu repentinamente em ambas as tentativas.


A decisão judicial, em 1ª instância, foi decretada em 25 de maio e o juiz citou no processo que "Não há de se entender o motivo pelo qual um ser humano age de tal forma, mas, como dito, comportamentos nefastos como o presente devem ser exemplarmente coibidos". O juiz da 7ª Vara Cível de Sorocaba discorreu, em cinco páginas, sobre o quanto a ação de usar explosivos para matar o cão é deplorável. Ainda sugeriu que o ajudante de eletricista a teria praticado pelo seu próprio "deleite". "Matar um animal indefeso (...) e, não bastasse fazê-lo com tantos requintes de crueldade, apenas para seu deleite, para presenciar o corpo do animal esquartejado voando pelos ares, causa a maior revolta social", afirmou no texto na sentença. E ainda, que Gregori teria resolvido fazer do ato um "espetáculo pirotécnico de filme de horror de categoria questionável."


Danos morais difusos

Como o caso ganhou repercussão na época que aconteceu, a comoção gerada na sociedade sorocabana - e até de outras localidades - fez com que o promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum, curador de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Urbanismo, requisitasse, em ação civil pública instaurada em março de 2011, que Santos tivesse de pagar indenização por danos coletivos. Marum utilizou como exemplo o caso de um estudante da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que foi condenado em 2005 a pagar mais de R$ 6 mil de danos morais difusos, por ter arrastado uma cachorra amarrada a um carro.

Esse requerimento foi acatado pelo juiz da 7ª Vara Cível de Sorocaba, que condenou o ajudante de eletricista ao pagamento do valor definido. "Não se pode, no caso, determinar o exato número de pessoas e quais foram os atingidos pelo episódio", explicou. A imposição de pagamento de indenização seria uma forma de evitar que atos semelhantes voltem a acontecer. Por volta das 12h de ontem, Gregori dos Santos foi procurado via telefone e disse que almoçava. A ligação caiu repentinamente após ele ser questionado se recorreria da decisão judicial. Cerca de uma hora e meia depois, também por telefone, o eletricista alegou que estava num elevador e a ligação de novo caiu.


O caso

O ajudante de eletricista Gregori dos Santos colocou as bombas em torno do tórax do cachorro. O barulho da explosão foi ouvido pela vizinhança, que ainda presenciou os restos do cachorro voando pelo ar. A crueldade aconteceu no Parque Vitória Régia 2, perto do rio Sorocaba, onde agora mora o condenado pelo crime. Uma mulher presenciou a cena e, mesmo passando mal, acionou a polícia. Gregori foi indiciado por crime de crueldade contra os animais, com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. Ele não foi preso, por ser réu primário e o caso não se tratar de crime hediondo.

Na época do crime, o ajudante de eletricista alegou às autoridades que não tinha condição financeira de custear uma eutanásia para o animal. Disse que não recebeu apoio do setor de Zoonoses da Prefeitura Sorocaba, o que foi negado pelo responsável do órgão especializado. Então, Gregori decidiu matar o cachorro. Na época, o ajudante de eletricista não explicou à polícia onde conseguiu os explosivos. Também não imaginou que o caso teria tamanha repercussão e que outras pessoas presenciaram a cena, tanto que recolheu os pedaços do corpo do animal depois da explosão.

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