O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União uma resolução que define novos critérios para o funcionamento de hospitais, clínicas e consultórios veterinários, além determinar o tipo de transporte para animais encaminhados para esses estabelecimentos.
Crédito: Tiago Queiroz/Estadão
Antonio Ronzino trabalha para diversas clínicas, veterinários e proprietários de cães
A nova regra (Resolução 1.015) traz exigências de equipamentos de emergências e a proibição do uso de táxi dog para a remoção em atendimentos veterinários, se não estiverem vinculados a clínica, hospital ou consultório. Além disso, cria duas categorias de veículos autorizados para esse serviço: a “unidade de transporte e remoção” e a “ambulância veterinária”.
No primeiro caso, o veículo deve ser destinado à remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência, como vacinações e consultas, por exemplo. Em caso de emergências, apenas as ambulâncias, com a presença obrigatória de um médico veterinário e de equipamento de suporte à vida, podem fazer o transporte. A utilização desses veículos para serviços de banho e tosa é proibida e passível de multa. Os carros também devem ter seus dados cadastrados nos conselhos regionais – hoje não existe esse cadastro – e a identificação externa indicando que transportam animais.
Para Antonio Ronzino, que trabalha com táxi dog há sete anos, a nova resolução poderá tornar inviável seu negócio. “Fazemos o transporte para clínicas que nos indicam porque confiam em nosso trabalho, mas levamos animais para lugares que os clientes pedem. Ficar vinculado fará com que eu perca mais de 80% dos meus clientes.” Segundo Ronzino, na madrugada é comum haver solicitações de emergências.
O consumidor também deverá pagar mais por isso. O custo médio de um táxi dog para levar um pet para uma clínica e devolvê-lo ao seu dono é de R$ 50 e, de ambulância, a partir de R$ 190.
Na capital, existem empresas de transporte no segmento, mas vinculada a um hospital veterinário a reportagem encontrou apenas o HV Santa Inês, que fica na zona norte e tem ambulância da própria instituição.
Crédito: Tiago Queiroz/Estadão
Cadela Mione sendo colocada na ambulância veterinária.
Tranquilidade
Segundo o presidente do conselho, Benedito Fortes de Arruda, a atualização da norma garante que o atendimento aos animais seja prestado dentro das condições necessárias de segurança. “É uma forma de protegê-los, garantindo seu bem-estar e a tranquilidade de seus proprietários.”
Dentre as alterações nos estabelecimentos, a nova resolução amplia a exigência de equipamentos necessários para o setor cirúrgico, o qual deverá ser dividido em sala de preparo de paciente, sala de assepsia, sala de lavagem e esterilização de materiais, unidade de recuperação anestésica e sala cirúrgica.
Os procedimentos cirúrgicos e de recuperação anestésica deverão contar com sistemas de monitoramento e aquecimento, para observação dos animais e temperatura adequada do ambiente, como também a implantação de sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica.
Há novas obrigatoriedades também para a estrutura das salas cirúrgicas como desfibrilador, foco cirúrgico, bombas de infusão e aspirador cirúrgico, além de material cirúrgico em quantidade e qualidade adequadas. Foram acrescentados, ainda, a necessidade de bordas e dispositivos de drenagem para a mesa cirúrgica impermeável e ventiladores mecânicos aos equipamentos para anestesia inalatória.
“Esses novos equipamentos oferecem a garantia mínima para o atendimento de emergências durante um procedimento cirúrgico. Já é grande o número de estabelecimentos que atendem as exigências e, com certeza, os demais terão condições de se adequar dentro do prazo estabelecido pela resolução”, avalia o conselheiro do CFMV, Marcello Rodrigues da Roza, também Médico Veterinário e clínico de pequenos animais.
O estabelecimento terá 180 dias para se adaptar às novas regras.
Entenda cada categoria de estabelecimento:
o Hospitais Veterinários são capazes de assegurar assistência médica curativa e preventiva aos animais, de funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
o Clínicas veterinárias são destinadas ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
o Nos consultórios veterinários é permitido apenas atendimentos básicos, como consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo proibido a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
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PRINCIPAIS MUDANÇAS:
Capítulo I
Inclusão: Parágrafo único. Em se tratando de serviço especializado, deve ser atendido o que preceitua a Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre requisitos para exercício da especialidade.
Retirado: Parágrafo único. Excetuam-se a regra estabelecida neste artigo os Hospitais-escola, que deverão ter atendimento continuado a pacientes internados durante o período de funcionamento pré-estabelecido pela instituição.
CAPÍTULO II DOS ESTABELECIMENTOS MÉDICOS VETERINÁRIOS
Nos hospitais:
- Inclusão da necessidade de sala de vacinação no setor de atendimento. No caso de grandes animais a sala de vacinação será substituída por brete ou tronco de contenção.
- No setor cirúrgico, a sala de lavagem passou ser sala de lavagem e esterilização de materiais. A unidade de recuperação intensiva passou a se chamar unidade de recuperação anestésica sendo que esta tem de ter:
o Sistemas de aquecimento, monitorização do paciente, de provisão de oxigênio e ventilação mecânica;
o Armário com chave para guardar medicamentos e outro para descartáveis necessários para seu funcionamento. No caso dos medicamentos sujeitos a controle, será obrigatória a sua escrituração em livro apropriado, de guarda do Médico Veterinário responsável técnico e devidamente registrado na vigilância sanitária.
- Na sala cirúrgica, a mesa deve ser impermeável de fácil higienização e também ter bordas e dispositivo de drenagem
- No setor cirúrgico foi acrescentada a ventilação mecânica, equipamentos para monitorização anestésica, desfibrilador, foco cirúrgico, instrumental para cirurgia, em qualidade e quantidade adequadas à rotina; bombas de infusão, aspirador cirúrgico,
- No setor de sustentação foi acrescentada a exigência de conservação de animais mortos e restos de tecidos. O hospital deverá manter convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar.
- Nos equipamentos indispensáveis foi incluida necessidade de geladeira, com termômetro de máxima e mínima temperatura para manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos;
Nas clínicas veterinárias:
- Dos parágrafos abaixo no Art. 4o.
§1º No caso de internamentos, é obrigatório manter no local um profissional médico veterinário e um auxiliar no período integral.
§2º Havendo internação apenas no período diurno, a clínica deverá manter médico veterinário e auxiliar durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
§3º Havendo atendimento cirúrgico, a clínica deverá manter atendimento 24 horas e unidade de recuperação pós-anestésica.
§4º A opção de internação em período diurno ou integral e de atendimento cirúrgico deverá ser expressamente declarada por ocasião de seu registro no sistema CFMV/CRMVs.
- O setor cirúrgico das clínicas veterinárias sofreu as mesmas alterações do setor cirúrgico dos hospitais veterinários
- O setor de internamento, que continua sendo opcional nas clínicas, sofreu as mesmas alterações do setor de internamento dos hospitais veterinários
- No setor de sustentação há necessidade de depósito/almoxarifado e passou a receber itens que estavam em “equipamentos indispensáveis”, como a necessidade de geladeira com termômetro de máxima e mínima para manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos. Também tornou obrigatório a conservação de animais mortos e/ou restos de tecidos. A clínica deverá manter convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar
Nos consultórios e nos ambulatórios médico veterinário:
- Na definição passaram a ser vedados, também, os procedimentos anestésicos
- No consultório, a mesa do setor de atendimento deve ser impermeável de fácil higienização e também necessita de bordas e dispositivo de drenagem
- Nos equipamentos necessários, acrescentou-se a necessidade de geladeira, com termômetro de máxima e mínima para manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos. Também tornou obrigatório a conservação de animais mortos e/ou restos de tecidos. O consultório deverá manter convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar
- Em ambulatórios, a mesa do setor de atendimento deve ser impermeável de fácil higienização, com bordas e dispositivo de drenagem. Acrescentou exigência de armários próprios para equipamentos e medicamentos, além da necessidade de geladeira, com termômetro de máxima e mínima, para manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE TRANSPORTE E REMOÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO E AMBULÂNCIA.
Passou a se dividir em:
Art. 9o Unidade de transporte e remoção é o veículo destinado unicamente a de remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência ou emergência. Sua utilização dispensa a necessidade da presença de um médico veterinário.
Art. 10. Ambulância veterinária é o veículo identificado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profissional médico veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas à estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência.
Para cada tipo de remoção e veículo há regulamentação específica.
fonte: O Estado SP
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