Sem
infraestrutura para receber e destinar animais silvestres apreendidos de posses
ilegais, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou anteontem uma
resolução com regras sobre o depósito e a guarda terceirizados desses animais.Na
prática, uma pessoa flagrada com um bicho silvestre poderá, após ser autuada
por infração ambiental, ser provisoriamente sua depositária. Voluntários também
poderão se candidatar a ter a guarda de animais que não tenham para onde ir.
A
resolução remedia um problema que ocorre em todo o País. Há poucos centros de
triagem desses animais, assim como zoológicos ou criadouros que possam
abrigá-los, nos casos em que não é possível devolvê-los à natureza.A medida
foi alvo de críticas de algumas entidades por supostamente favorecer o tráfico
ilegal de animais. “É como se o crime passasse a ser perdoável, aceito pela
Justiça”, afirma Rogério Lange, do Conselho Federal de Medicina Veterinária. “A
posse ilegal é considerada tráfico e é crime ambiental. Agora vai aceitar isso
só porque não tem lugar para guardar”, diz. “É como se uma pessoa flagrada com
um carro roubado, poder ficar com ele para cuidar, manter arrumadinho.”O capitão
da Polícia Militar Ambiental de São Paulo Marcelo Robis Nassaro, conselheiro do
Conama e autor da proposta, afirma que a nova resolução só traz regras para
ações que já eram feitas antes. Segundo ele, o depósito doméstico provisório da
pessoa que estava com o animal era prevista por resolução de 2006 do Conama.
“Já
acontece. Se encontro um animal que não tenho como destinar, apreendo e
deposito com a própria pessoa. Mas isso não significa que ela não vai ser
punida. Esse processo se inicia com o auto de infração ambiental, ela vai ser
multada, em valor que pode variar de R$ 500 a R$ 5000, e terá de responder à
Justiça”, afirma.
Segundo
Nassaro, a principal diferença para agora é que antes não havia regras. “Hoje
eu animais apreendidos para um criadouro, por exemplo, mas depois não sei o que
vai acontecer com eles. Não há controle”, diz. A nova resolução propõe todo um
processo operacional que tem de ser seguido pelos depositário ou guardião e
pelos órgãos ambientais.
Será
preciso fazer um cadastro nacional dessas pessoas, e elas terão de fornecer
laudos anuais de um veterinário atestando as condições dos bichos, inclusive se
eles morrerem. Além disso os animais, antes de serem confiados a essas pessoas,
terão de ser identificados e marcados. A ideia é ter um banco de dados das
espécies mantidas em cativeiro.
Esse
ponto também é questionado por Lange. “Os zoológicos e criadouros já precisam
passar por uma série de burocracias hoje e ainda há problemas. Imagine que vai
haver muito mais depositários e guardiães. Como vai ser esse controle?”
Nassaro
reconhece que a resolução não resolve o problema do tráfico, que para isso não
só precisaria melhorar a fiscalização como também ter mais centros de recepção
dos animais. “Mas é uma solução intermediária para preservar a vida”, diz.
Segundo ele, só no Estado de São Paulo são apreendidos por ano 30 mil animais
silvestres, sendo 98% aves. “Muitos morrem nas nossas mãos por não ter para
onde ir.”*
Em nota,
o Ministério do Meio Ambiente, que preside o Conama, disse que a resolução
estava sendo discutida havia três anos pelo colegiado. “Estabelece que pelo bem
estar dos animais, os animais pegos em fiscalização que não puderem ser
reintroduzidos na natureza de imediato, nem encaminhados aos Centros de Triagem
de Animais Silvestres (Cetas) e, caso não haja guardadores provisórios
cadastrados disponíveis para recebê-los, permaneçam com os infratores até terem
condições de serem removidos. A Resolução nº 457 lista uma série de animais que
não podem, em hipótese alguma, permanecerem no local de apreensão. Entre eles,
estão os ameaçados de extinção, os potenciais invasores de ecossistemas e os
que têm tamanho e comportamento incompatíveis com o espaço disponibilizado pelo
interessado. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas
uma foi contrária.”
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