‘‘De início, deve-se salientar ser evidente que os animais merecem toda proteção do Estado, impedindo-se que sejam expostos a tratamento cruel e insensível, assegurando-lhes melhores condições de existência, vertente essa que deve sempre ser perseguida como sinal evolutivo da sociedade. A própria Constituição Federal proíbe práticas
de crueldade e maus tratos a qualquer animal (art. 225, §6º, inc. VII)’’, anotou.
No entanto, advertiu que a problemática dessa ação ‘‘é de difícil enfrentamento, especialmente no tocante às pesquisas acadêmicas para avanço da ciência, já que algumas pesquisas ainda não podem prescindir da utilização de animais’’. Ela reconheceu que a universidade faz inúmeros procedimentos cirúrgicos em animais doentes que, se não fosse por esse atendimento, não teriam qualquer assistência. Assim, para animais doentes, entendeu que não existe prejuízo em servir para aprendizado dos alunos.
O fator determinante para a juíza deferir parcialmente a antecipação de tutela foi a informação prestada pela UFSM da aquisição de suínos a serem utilizados em procedimentos cirúrgicos para ensinar os alunos a controlar a contaminação, evitar a dor e hemorragias.
Segundo Konzen, tal procedimento parece que “poderá expor o animal a tratamento cruel, de maneira que, ainda que amparado em lei, o método — e seu permissivo legal — parecem afrontar nossa Magna Carta”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: O Grito do Bicho
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