"A lei para premiar investimentos feitos na predatória ocupação dos cerrados do Centro-Oeste, da Bahia e do sul da pré-Amazônia", afirma José Eli da Veiga, professor dos programas de pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP e do IPÊ (Instituto de Pesquisas Ecológicas), en artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 19-06-2012, ao constatar que "a presidente cometeu seu maior erro em 18 meses de governo ao sancionar a iníqua lei 12.651, que revogou o que remanescia do Código Florestal de 1965".
Eis o artigo.
No derradeiro e ensolarado final de semana do outono, duas atividades confirmaram que a presidente cometeu seu maior erro em 18 meses de governo ao sancionar a iníqua lei 12.651, que revogou o que remanescia do Código Florestal de 1965.
Nem tanto o gigantesco comício de sábado, promovido na Cúpula dos Povos por amplo leque de movimentos sociais empenhados em alertar que "o jogo não acabou", pois o Congresso ainda deverá examinar os vetos e os remendos da medida provisória 571.
Muito mais impressionante foi ver o sóbrio e imponente plenário do Tribunal de Justiça do Rio lotado de profissionais do Poder Judiciário em esplendorosa manhã de domingão. Duzentos desembargadores, juízes, procuradores, promotores e advogados aderentes às entidades promotoras - OAB, AMB, Aasp, Abrampa, Abrap, Ajufe, Amaerj, Aprodab, Emerj e Ibape - expuseram diversos motivos para que seja considerada inconstitucional a lei 12.651, por mais que possa vir a ser alterada pela inepta MP 571.
Mais de 20 intervenções técnicas fortaleceram a avaliação de que foi triplamente desastroso o que resultou das contribuições dos oito ministérios que participaram da árdua maratona convocada pela presidente para decidir sobre o que seria vetado e para elaborar os remendos que seriam baixados por medida provisória.
Ignorando as sugestões do movimento socioambiental, a maratona do governo deu tripla vitória à máfia da especulação imobiliária rural, muito hábil em confundir a opinião pública ao hastear bandeiras ruralistas.
Preste muita atenção nas aspas: a MP contribui para que a sancionada lei perdoe violações de áreas de preservação permanente realizadas em "imóveis rurais" por atividades "agrossilvipastoris" iniciadas até "22 de julho de 2008".
Agora procure se perguntar:
a) por que a categoria "imóvel rural" em vez de "estabelecimento agrícola"?
b) por que o amálgama "agrossilvipastoril" em vez de clara distinção entre impactos de culturas permanentes, cultivos temporários e supostas pastagens?
c) por que a separação entre o passivo ambiental e as novas normas esquece que dez anos transcorreram entre a promulgação da Lei de Crimes Ambientais e o decreto de Lula que tentou colocá-la em prática?
Você só pode ter acertado na mosca: é lei para premiar investimentos feitos na predatória ocupação dos cerrados do Centro-Oeste, da Bahia e do sul da pré-Amazônia.
fonte: Unisinos
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