ENVIEM E-MAILS A SENADORA MARIA DO CARMO ALVES

Vamos ajudar a proteger nossa fauna e flora contra a insensatez de mais uma pessoa de nossa classe política. Como alguém pode ajudar a eleger alguém com tal linha de pensamento? (Cahon)


A senadora MARIA DO CARMO ALVES – DEM/SE apresentou emendas para DESCRIMINALIZAR TODOS OS ATOS COMETIDOS CONTRA A FAUNA E A FLORA no Novo Código Penal. 

maria.carmo@senadora.gov.br 

Sugestão de texto: 

Senadora Maria do Carmo Alves, Eu repudio sua intenção de descriminalizar condutas relacionadas aos crimes cometidos contra a Fauna e a Flora brasileira. 
Punir quem comete crimes contra nossa biodiversidade é uma questão de preservação, e de cumprimento de nossa Carta Magna que imcumbe ao Pode Público a obrigação de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

Vejam abaixo suas emendas e enviem emails REPUDIANDO TAL CONDUTA: 

Suprimir o artigo 390 que trata das penas cominadas ao crime de introdução de espécime animal no país sem licença expedida 
Suprimir o artigo 391 que trata das penas cominadas ao crime de crueldade e maus tratos contra animais 
Suprimir o artigo 392 que trata das penas cominadas ao crime de transporte inadequado de animais 
Suprimir o artigo 393 que trata das penas cominadas ao crime de abandono de animais 
Suprimir o artigo 394 que trata das penas cominadas ao crime de omissão de socorro 
Suprimir o artigo 395 que trata das penas cominadas ao crime de confronto entre animais (rinhas) Suprimir o artigo 397 que trata das penas cominadas ao crime de pesca proibida ou em lugares interditados 
Suprimir o artigo 398 que trata das penas cominadas ao crime de pesca mediante explosivos Suprimir o artigo 389 que trata das penas cominadas ao crime de trafico de animais 
Suprimir o artigo 399 que trata das penas cominadas ao crime contra cetáceos (golfinhos, baleias e botos) 
Suprimir o artigo 400 que define o que deve ser entendido como pesca no dierito penal 
Suprimir o artigo 407 que trata das penas cominadas ao corte de madeira de lei 
Suprimir o artigo 402 que trata das penas cominadas do crime de destruição das vegetações primária e secundária dos biomas brasileiros 
Suprimir o artigo 401 que trata das penas cominadas do crime de destruição de florestas 
Suprimir o artigo 403 que trata das penas cominadas ao crime de destruição de qualquer forma de vegetação situada em unidade de conservação 
Suprimir o artigo 405 que trata das penas cominadas ao crime de fabricar, vender , transportar ou soltar balões que possam provocar incendios em florestas e outras formas de vegetação 
Suprimir o artigo 404 que trata das penas cominadas ao crime de provocar incêndio em mata ou floresta 
Suprimir o artigo 414 que trata do aumento das penas cominadas ao crime contra a flora 
Suprimir o artigo 413 que trata das penas cominadas ao crime de penetrar em unidades de conservação conduzindo substancias ou instrumentos próprios para a caça 

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=135097&tp=1

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=137610&tp=1 


 com Patricia Coutinho

0 comentários:

Postar um comentário