Vamos ajudar a proteger nossa fauna e flora contra a insensatez de mais uma pessoa de nossa classe política. Como alguém pode ajudar a eleger alguém com tal linha de pensamento? (Cahon)
A senadora MARIA DO CARMO ALVES – DEM/SE apresentou emendas para DESCRIMINALIZAR TODOS OS ATOS COMETIDOS CONTRA A FAUNA E A FLORA no Novo Código Penal.
maria.carmo@senadora.gov.br
Sugestão de texto:
Senadora Maria do Carmo Alves, Eu repudio sua intenção de descriminalizar condutas relacionadas aos crimes cometidos contra a Fauna e a Flora brasileira.
Punir quem comete crimes contra nossa biodiversidade é uma questão de preservação, e de cumprimento de nossa Carta Magna que imcumbe ao Pode Público a obrigação de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Vejam abaixo suas emendas e enviem emails REPUDIANDO TAL CONDUTA:
Suprimir o artigo 390 que trata das penas cominadas ao crime de introdução de espécime animal no país sem licença expedida
Suprimir o artigo 391 que trata das penas cominadas ao crime de crueldade e maus tratos contra animais
Suprimir o artigo 392 que trata das penas cominadas ao crime de transporte inadequado de animais
Suprimir o artigo 393 que trata das penas cominadas ao crime de abandono de animais
Suprimir o artigo 394 que trata das penas cominadas ao crime de omissão de socorro
Suprimir o artigo 395 que trata das penas cominadas ao crime de confronto entre animais (rinhas) Suprimir o artigo 397 que trata das penas cominadas ao crime de pesca proibida ou em lugares interditados
Suprimir o artigo 398 que trata das penas cominadas ao crime de pesca mediante explosivos Suprimir o artigo 389 que trata das penas cominadas ao crime de trafico de animais
Suprimir o artigo 399 que trata das penas cominadas ao crime contra cetáceos (golfinhos, baleias e botos)
Suprimir o artigo 400 que define o que deve ser entendido como pesca no dierito penal
Suprimir o artigo 407 que trata das penas cominadas ao corte de madeira de lei
Suprimir o artigo 402 que trata das penas cominadas do crime de destruição das vegetações primária e secundária dos biomas brasileiros
Suprimir o artigo 401 que trata das penas cominadas do crime de destruição de florestas
Suprimir o artigo 403 que trata das penas cominadas ao crime de destruição de qualquer forma de vegetação situada em unidade de conservação
Suprimir o artigo 405 que trata das penas cominadas ao crime de fabricar, vender , transportar ou soltar balões que possam provocar incendios em florestas e outras formas de vegetação
Suprimir o artigo 404 que trata das penas cominadas ao crime de provocar incêndio em mata ou floresta
Suprimir o artigo 414 que trata do aumento das penas cominadas ao crime contra a flora
Suprimir o artigo 413 que trata das penas cominadas ao crime de penetrar em unidades de conservação conduzindo substancias ou instrumentos próprios para a caça
http://www.senado.gov.br/
http://www.senado.gov.br/
com Patricia Coutinho.
ENVIEM E-MAILS A SENADORA MARIA DO CARMO ALVES
09:20
No comments
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário