Empresa teria efetuado exploração mineral clandestina causando graves danos ambientais no Município de PirangaA Justiça Federal em Belo Horizonte condenou a Mineração Monte Verde Ltda a recompor os danos ambientais causados em Santo Antônio do Pirapetinga, distrito do Município de Piranga, na Zona da Mata Mineira, e a pagar indenização no valor de R$ 63.818,15 a ser monetariamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
A sentença foi proferida em ação civil pública (nº 31701.11.2010.4.01.3800) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/MG) em maio do ano passado.
De acordo com o MPF, a empresa teria realizado exploração clandestina do esteatito – mais conhecida como pedra-sabão – e, depois, abandonado a área lavrada sem a adoção de quaisquer medidas que pudessem minimizar os impactos ambientais causados por suas atividades.
O Departamento Nacional de Produção Mineraria (DNPM) calculou que foram retirados mais de 39 metros cúbicos da pedra.
“Além de extrair o esteatito sem concessão do DNPM, a mineradora também deixou de obter o licenciamento perante os órgãos ambientais federais e estaduais para o estabelecimento das medidas de mitigação dos danos, como eliminação das valas, correção do processo erosivo e reflorestamento do local afetado”, afirma a procuradora da República Mirian Moreira Lima.
Revelia – O juiz considerou que os danos ambientais causados à região foram devidamente comprovados tanto pelos laudos de vistoria realizados pelo DNPM quanto pelas fotografias juntadas ao processo.
Além disso, conforme fez questão de ressaltar, apesar de regularmente citada, a empresa mineradora não contestou as acusações do Ministério Público Federal, e essa revelia acabou por tornar desnecessária a produção de outras provas, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na ação.
Para o magistrado, a atividade de extração ilegal de minério ocorreu sem autorização e somente foi paralisada, definitivamente, pelo embargo da obra. Desse modo, a gravidade da infração impõe o pagamento de indenização no valor de R$ 63.818,15 correspondente a 1% do valor de operação da mina como um todo.
A Mineração Monte Verde também está obrigada a recompor os danos ambientais mediante elaboração e apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada, que deverá ser implantado no prazo de seis meses a contar de sua aprovação pelo órgão ambiental competente.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
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