Ativista pede informações ao MP sobre multa de 1 milhão pela farra-do-boi


O Ministério Público de Santa Catarina recebeu no dia 04/09/2012 um pedido de informações sobre a destinação da multa, de aproximadamente R$ 1 milhão (valor em 2009), aplicada pela Justiça ao Estado de Santa Catarina, por descumprimento da determinação judicial de proibir a farra do boi. A prática é vetada desde 1997, por força de acórdão do Supremo Tribunal Federal. A decisão pela multa foi tomada em 2009 pelo juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da Vara de Rogatórios, Precatórios, Precatórias e Concordatas de Florianópolis.


A iniciativa do ativista Maurício Varallo visa dar ciência às ONGs catarinenses sobre a existência e disponibilidade destes recursos, para que instituições se qualifiquem a receber parte deles e apresentem projetos que busquem garantir a utilização do dinheiro no combate à farra do boi e em outras ações que beneficiem os animais.

Notícias publicadas na internet, como no site Conjur, indicam que os valores foram direcionados ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público de SC. Este fundo é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais pelos danos descritos anteriormente, por doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento judicial, sendo gerenciado por um Conselho Gestor formado por representantes de diversos órgãos, entre eles três representantes de entidades civis que atendam aos pressupostos do artigo 5º, inciso V da Lei Federal n. 7.347, de 1985.

ONGs catarinenses juridicamente constituídas e devidamente qualificadas junto ao MP/SC podem solicitar verbas deste fundo. Informações sobre o assunto estão disponíveis em http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=477. 

O Ministério Público em outros estados mantêm fundos similares, aos quais as ONGs podem recorrer. Como o Fundo de Reparaçao aos Interesses Difusos, em SP.

Assim que a resposta do MP/SC estiver disponível, o Olhar Animal a divulgará.

fonte: olharanimal.net 

0 comentários:

Postar um comentário