Votorantim - Proibido o uso de fogos de artifício em locais fechados

Vereador Eric Romero (PPS)
 Por: ARQUIVO JCS/PEDRO NEGRÃO
Câmara aprova projeto que veta pirotecnia em boates e auditórios

Notícia publicada na edição de 11/05/2013 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 009 do caderno A 

Carlos Araújo
carlos.araujo@jcruzeiro.com.br

A Câmara de Votorantim aprovou na última segunda-feira, por unanimidade, o projeto de lei nº 008/13 de autoria do vereador Eric Romero (PPS), que proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em boates, bares, teatros, auditórios, campos de futebol, clubes e locais cobertos destinados a eventos. Depois de sancionada pelo prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB), a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial.

Eric explicou as razões da sua iniciativa: "A finalidade deste projeto é evitar a ocorrência de tragédias, como a casa de show na Cidade de Santa Maria e a morte do garoto de 14 anos que faleceu após ser atingido no rosto por um sinalizador, enquanto assistia uma partida de futebol, na Bolívia. São situações que podem acontecer em qualquer localidade, inclusive em nossa cidade."

Na tribuna, Eric também informou que durante um recente jogo entre o Floresta e a Vila Garcia, adolescentes utilizaram fogos de artifícios. "Todos que assistiam à partida puderam constatar que adolescentes manuseavam esses materiais, sem nenhum tipo de cuidado ou orientação, colocando em risco vida de outros participantes do evento e a nossa intenção é coibir atitudes como essas e controlar a utilização desses artifícios", disse Eric.

Ele falou sobre a importância de promover a prevenção e a segurança em diversos eventos da cidade e que as regras também sejam aplicadas aos palcos existentes ou montadas ao ar livre, quando houver a realização de eventos, que não tenham as devidas certidões de aprovação dos órgãos competentes, especialmente do Corpo de Bombeiros, que comprovem total segurança para a realização do show.


Festa Junina

 "No caso, da tradicional Festa Junina não será impedido de utilizar os fogos, pois os artifícios são manipulados por profissionais que obtém todos os requisitos exigidos pelos órgãos competentes, incluindo o Ministério da Defesa e o Corpo de Bombeiros", esclareceu Eric.


Infratores

 Após a sanção da lei, os infratores responsáveis pelo evento e o proprietário do imóvel particular sofrerão algumas penalidades, incluindo a multa de 400 UFMs (Unidades Fiscais do Município) que atualmente equivale R$ 1.232,88. Este valor dobra em casos de reincidência. O estabelecimento também poderá sofrer interdição e fechamento ou ter a cassação de alvará de autorização ou licença.

0 comentários:

Postar um comentário