Atualmente, a conduta é uma contravenção, que sujeita o autor a multa e prisão até um ano, sempre em regime aberto ou semi-aberto.
A mesma pena de um a quatro anos foi aprovada para quem praticar abusos ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. Esse tipo de crime hoje é punido com prisão de um mês a um ano, além de multa.
No entanto, a pena será ainda ampliada a depender da severidade dos resultados dos maus-tratos. No caso de lesão grave ou permanente no animal, o aumento será de um sexto a um terço do tempo de prisão. Se houver morte, o aumento será pela metade, o que poderá significar até seis anos de cadeia.
Os abusos e maus-tratos foram um dos temas que mais atraíram a atenção da sociedade acerca da reforma do Código penal. O Movimento Crueldade Nunca Mais, integrado por mais 200 entidades de defesa de animais, chegou a entregar à comissão um documento com cerca de 150 apoios on-line e mais de 50 mil assinaturas em documento impresso propondo maior rigor na legislação. As condutas previstas foram enquadradas na parte dos crimes ambientais, que são tratados em lei específica e foram trazidos para o código pelos juristas.
Pela redação aprovada, ficou tipificado como crime abandonar em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, silvestre ou exótico, ou em rota migratória. Responde pelo crime quem tenha a propriedade, posse ou guarda do animal, se estendendo ainda a quem tenha sido atribuído a função de cuidar, vigiar ou que tenha a autoridade sobre ele.
Experiências
A comissão manteve as regras atuais que restringem a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos e científicos, na hipótese de existirem recursos alternativos. Quem realizar a experiência desconsiderando alternativa possível que preserve o animal da dor também poderá receber a mesma pena de um quatro anos para o caso de maus-tratos.
Outro ponto que mereceu especial atenção dos juristas foi o tráfico de animais, com a sugestão de pena básica de dois a seis anos de prisão para atividades que hoje é punida com prisão de seis meses a um ano, e multa. Pelo redesenho do tipo pena, será enquadrado como tráfico, entre outras hipóteses, importar, exportar, vender, expor à venda e manter em depósito, trazer e guardar o animal sem autorização legal. A proteção se aplica a ovos, larvas ou espécie da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, bem como objetos feitos com matéria-prima animal, inclusive pena, pele e couros.
Haverá punição mesmo quando as condutas praticadas tiverem sido cometidas sem a intenção de lucro. No entanto, caso o objetivo seja a obtenção de lucro, a pena será ampliada de um sexto a um terço do tempo de prisão. E se a conduta visar à exportação, então o autor do crime poderá pagar com um aumento de um terço a dois terços. Na pior hipótese, quem enviar para o exterior animal silvestre ou em rota migratória, de forma ilegal, poderá pegar cadeia por até dez anos.
Alguns integrantes da comissão fizeram ressalvas ao rigor das punições sugeridas, mas prevaleceu a opinião da maioria de que os crimes contras os animais exigem tratamento penal mais firme. O advogado Tércio Lins e Silva ponderou que o exagero punitivo pode levar os juízes a não aplicar pena alguma. Já a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luíza Nagib Eluf, chegou a equiparar a gravidade do crime de tráfico de animais ao tráfico de drogas.
- É uma mortandade, com pássaros e outros animais engaiolados sofrendo de maneira horrenda – comentou a procuradora.
Crimes ambientais
Com relação à atual legislação ambiental, a decisão da comissão foi pela incorporação dos seus aspectos criminais ao anteprojeto do código, que deve ser entregue ao Senado até 25 de junho. Não houve inclusão de novos crimes, como observou o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.
Houve considerável aumento de pena para a conduta destinada a promover a entrada no país de espécie animal sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridades competentes. Punida hoje com três meses a um ano de prisão, a prática receberá pena de um a quatro anos se passar a proposta dos juristas.
Essa foi também a proposta para um crime ambiental muito comum, que é cortar ilegalmente madeira de lei classificada, inclusive para transformar em carvão, com vistas a atividade econômica ou não (a pena atual vai de um a dois anos, e multa). Na nova redação, os juristas colocaram sob a mesma proteção contra o corte madeira de floresta, mata ou selva, ou de madeira encontrada em restinga ou caatinga.
De acordo com o relator, as alterações aprovadas em relação aos crimes ambientais, inclusive na questão dos maus-tratos e abusos contra os animais, oferecem tratamento mais protetivo, com sanções maiores. Segundo ele, havia manifestação de temor na sociedade de que “os juristas transformar tudo em penas de multa”.
Prescrição de penas
Outro assunto discutido pela comissão foram os prazos de prescrição das penas. Como não houve consenso entre os juristas, em votação foi decidida a manutenção do que já está previsto no Código Penal vigente. O relator Luiz Carlos afirmou durante a reunião que não é favorável ao texto atual. Apesar disso, defendeu a sua manutenção face à ausência de consenso sobre quais mudanças deveriam ser feitas.
A comissão foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
Fon te: Senado Federal
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