A campanha do SINDILOJAS contra o PL477/10 e a questão dos animais em vitrines: saiba mais

Sobre a campanha que o  Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo-Sindilojas está fazendo, estimulando proprietários de pet shops a se posicionarem contrariamente ao PL 477_10, de autoria do vereador Roberto Tripoli (Partido Verde), que trata da exibição de animais em eventos, shows, estabelecimentos,é importante observarmos alguns detalhes e conhecermos a legislação vigente.


O PL477/10  exclui da proibição de exibição a venda de animais, em estabelecimentos legalizados,vedando no entanto as exibições performáticas desses animais e a manutenção dos mesmos em recintos do tipo aquário ou similares. (Obviamente, o vereador nao quer vedar a manutenção de peixes e outros animais aquaticos em aquários e, sim, a prática muito comum em varios pet shops que vendem filhotes de caes e gatos, de manterem os mesmos em caixas de vidro, absurdamente abafadas, ou em vitrines, muitas expostas ao sol).

Além do mais, precisamos lembrar que a EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS EM VITRINES é PROIBIDA NA CIDADE DE SÃO PAULO desde 1987 -- ART 32 da LEI 10.309/87 : 
"é proibida a utilização ou exibição de animais vivos em vitrinas, a qualquer título" .
Por outro lado, a lei que regula o comércio de cães e gatos - 14.483/07 - de autoria do 
vereador Roberto Tripoli, nao determina que filhotes desses animais sejam expostos
em VITRINES e nem em CAIXAS DE VIDRO, até porque existe lei anterior
que proibe animais em vitrines ! A lei 14.483/07 determina:

Art. 22. Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os freqüentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.

Seria importante que os pet shops e o Sindilojas se atentassem para a lei 14.483/07 como um todo, cumprindo suas determinações, pois além de muitas denúncias relativas ao alojamento de filhotes em vitrines,em caixas tipo aquário, defensores dos animais fazem várias denúncias sobre a venda de animais sem castrar, animais sem microchips, sem vacinas, ainda em fase de amamentação etc.

Vale lembrar, inclusive, que o ESQUADRÃO PET e o TIME DO TIGOR encabeçaram uma reivindicação, visando o cumprimento da Lei 14.483/07, e seus representantes foram
recebidos pela COVISA, em reunião que gerou um documento do CCZ, dirigido a todos
os pet shops e lojas que comercializaam filhotes de cães e gatos, lembrando da importância do respeito à normatização contida na Lei em questão.

ESSE DOCUMENTO PODE SER VISTO no site do vereador Tripoli, onde se encontram várias outras notícias relativas à Lei do comércio e à luta do vereador e do movimento de defesa dos animais, pelo fim do comercio ilegal em ruas e praças, pelo cumprimento da lei por canis, gatis e pet shops, entre outros temas afins.

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