ONGs de defesa dos animais comemoram promulgação de lei

 


Para representantes de organizações que atuam com a causa de defesa dos animais em Sorocaba a promulgação da lei que proíbe o uso de espécies (cães, especificamente) para a realização de pesquisas e experimentos pode ser considerado um avanço, desde que a fiscalização seja exercida com rigor.

Foi o que disseram ontem ao Cruzeiro do Sul duas dirigentes de ONGs que militam no segmento. Na sexta-feira, o Jornal do Município publicou a íntegra da legislação que pune com multas de até R$ 2 mil, por animal submetido aos testes, quem descumprir as disposições. A promulgação se deu por ato do presidente da Câmara, Cláudio do Sorocaba I (PR), já que a versão original do texto foi vetada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).

Os movimentos também esperam que, ao contrário do que fez com propostas que tiveram o veto derrubado, Pannunzio não recorra à Justiça para pedir a declaração de inconstitucionalidade do texto. Lembraram as entrevistadas que, em janeiro deste ano, o governador Geraldo Alckmin (do mesmo partido) sancionou lei com a mesma finalidade que vale para todo o Estado.

Jussara Aparecida Fernandes, da ONG Grupo de Amparo ao Melhor Amigo do Homem (Gamah), afirmou que, a partir da vigência efetiva das regras, terá mais condições de lutar pela causa. "Estamos, agora, respaldados por lei. Dispomos de base legal para exigir respeito aos animais e brigar para que não sejam cometidos abusos."

Cadicha Sastre, do Instituto Cahon, concorda que a legislação representa uma evolução, mas também prevê que, agora, as organizações deverão acompanhar a luta mais de perto. "Não podemos descuidar dessa demanda. O governo municipal já demonstrou ser contrário à nossa causa, quando vetou a primeira versão da lei. Temos, então, de reforçar nossa mobilização para garantir que os animais não sofram mais."

Com a entrada em vigor da lei, ficam proibidas na cidade experiências com animais para avaliar produtos cosméticos; de limpeza e higiene; de nutrição animal e de uso por indústrias químicas. Estão autorizados procedimentos relacionados às pesquisas na área farmacêutica, desde que não cause sofrimento ou dano ao animal e tenham por finalidade o teste para tratamento de doença grave, vacinas e fins didáticos, quando não existir métodos alternativos.

Mesmo assim, o pesquisador terá de provar que a investigação nesses moldes nunca foi feita antes (inédita) de forma a evitar repetições desnecessárias e, evidenciar de forma consistente que poderá obter resultados significativos para cura ou tratamento de doenças graves em humanos e de outros seres vivos.

do jornal Cruzeiro do Sul

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