Homem é condenado por matar cão que não impediu furto de casa no Rio Grande do Sul

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a cinco meses e dez dias de prisão um homem que matou o próprio cão durante um acesso de raiva, logo após ter a casa arrombada por ladrões. O fato ocorreu em julho de 2008, em Pelotas (246 km de Porto Alegre), sul do Estado.


Na ocasião, soldados da Brigada Militar foram chamados para verificar a ocorrência de furto. Chegando ao local, depararam com uma cadela da raça pit bull já morta, com sérios ferimentos na cabeça.


Valdemar Motta Leal admitiu ter matado o cachorro a golpes de barra de ferro, já que o animal “não prestava” para vigiar sua residência, que acabara de ser arrombada. O caso foi denunciado pelo Ministério Público.


Na primeira instância, o juiz José Antonio Dias da Costa Moraes afirmou em sua decisão, de junho de 2010: “O presente caso (...) demonstra a brutalidade e maldade humana quando posta frente a situações como a vivenciada no presente feito, em que, não tendo o animal cumprido com a sua ‘finalidade’, que era proteger o lar, foi morto a golpes efetuados com uma barra de ferro”.


Leal, que possui antecedentes por tentativa de homicídio, não compareceu à Justiça e acabou condenado à revelia. Entretanto, sua advogada, Aline Correa Lovatto, recorreu da decisão, alegando insuficiência de provas, já que a condenação teria sido baseada apenas no testemunho do policial militar.


Porém, a relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o agressor. Segundo a magistrada, o caso ficou demonstrado no boletim de ocorrência e no relato “seguro e consistente” do soldado.


No último dia 31 de agosto, a Turma Recursal Criminal manteve a decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas, condenando Leal à prisão e ao pagamento de multa baseada no salário mínimo da época.


A reportagem do UOL Notícias procurou o condenado e seus advogados de defesa para comentarem a decisão de Justiça, mas ninguém foi encontrado.  Conforme o Tribunal de Justiça, possivelmente o agressor cumprirá a pena em regime aberto.


Fonte : UOL

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