Proibição do uso de caixas de papelão gera queixas


Lei absolutamente rídicula. Será que é falta de do que fazer? Só pode. Por que não se cria uma lei que multe pessoas que jogam lixo nas ruas, nos parques, por exemplo? Basta andar pela cidade e constatar o descaso da população em insistir fazer das ruas sua própria lixeira. Nos parques não há uma única plaquinha sequer pedindo proibição de lixo jogado fora dos contêineres. Vereador, estamos em plena era de geração de menos lixo, de reaproveitamento, de reciclagem, por favor não preste um desserviço ao meio ambiente.Vamos continuar exigindo as caixas de papelão usadas para acondicionar nossas compras! Uma só caixa pode economizar até umas dez sacolinhas, ou mais.

Segue a notícia publicada na edição de 04/11/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 006 do caderno A 

Daniela Jacinto
daniela.jacinto@jcruzeiro.com.br

Ainda desconhecida pela maioria das pessoas, uma lei municipal já aprovada proíbe que os supermercados forneçam caixas de papelão aos consumidores, o que tem gerado queixas por parte de quem já adquiriu o costume de acondicionar as mercadorias nesse tipo de material. De autoria do vereador José Antônio Caldini Crespo (DEM), a Lei Nº 10.258, sancionada no dia 12 de setembro pelo então prefeito em exercício José Ailton Ribeiro, proíbe a reutilização de caixas de papelão como alternativa às sacolas plásticas, usadas para embalar compras em supermercados, hipermercados, açougues, bares, restaurantes, padarias, congêneres e todo e qualquer estabelecimento comercial.

A empresa que violar a lei estará sujeita à advertência, multa de R$ 10 mil, na primeira infração e dobrando o valor em cada reincidência, suspensão da atividade por cinco dias e fechamento definitivo, conforme as reincidências, a serem regulamentadas pelo Executivo. Compete aos órgãos municipais de fiscalização e de vigilância sanitária, separada e/ou conjuntamente, a fiscalização dos cumprimentos da norma. A lei ainda estabelece a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos recebedores das referidas caixas de papelão as destinem para o processo de reciclagem.

Caldini Crespo explica que criou a lei para proteger os consumidores de possíveis contaminações que possam ocorrer através das caixas. "Todas as caixas de papelão, já utilizadas, ficam contaminadas, pois permanecem um período no depósito do supermercado, sujeitas a todo o tipo de sujeiras, baratas, ratos e outros agentes", afirma.

Questionado se não teme ser criticado e a lei rejeitada pelos consumidores, Crespo disse que "não teme, pois essa lei protege o consumidor". Conforme o vereador, a solução para a embalagem nos supermercados são as sacolas plásticas biodegradáveis, fornecidas gratuitamente.

Sobre o desconhecimento da lei por parte da população, e o que tem sido feito para divulgá-la, Crespo afirma que "o processo de comunicação social é um tanto demorado, mas você e o seu jornal podem colaborar com isso."

A advogada Alessandra do Lago, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor, esclarece que se os supermercados se sentirem lesados, podem recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), e assim conseguirem anular a lei.


"Proibição ridícula"


Para o comerciante Quirino de Mello Júnior, que usa sempre a caixa de papelão, essa é uma "proibição ridícula". "Eu tenho um restaurante e compro muitos produtos, então para mim é mais prático usar caixas para carregar. Isso de contaminação vai de cada um saber o que está pegando, afinal ninguém vai colocar alimento em uma caixa que tinha inseticida", critica.

Na opinião da analista de vendas Francine Silva, o uso da caixa de papelão teria de ser opção do cliente e não deveria ser proibido. O mesmo pensamento é compartilhado pelo aposentado Milton de Freitas: "Acho que o consumidor que quiser a caixa de papelão deveria ter esse direito", pondera.

Igualmente a técnica em enfermagem Daniela Sanches não vê motivo para a proibição. "Não tem por quê. Não vejo como os produtos seriam contaminados se está tudo embalado", reflete.

Já a dona de casa Márcia Lopes surpreendeu-se com a notícia. "Cada época tem uma proibição, assim fica complicado", reclama.

Conforme Augusto Cesar Joaquim, gerente do Coop, um dos supermercados que fornecia as caixas de papelão, com a volta das sacolinhas plásticas o Coop deixou de disponibilizá-las aos clientes. "Nem o consumidor pede. Mas aqueles que se acostumaram a usar a sacola ecológica continuam trazendo, eles não voltaram a usar as sacolas de plástico e os que voltaram estão usando em menor quantidade. Se eu coloco a caixa é outro problema porque as pessoas usariam as sacolas e as caixas e então iríamos gerar mais resíduos", afirma.

Já no supermercado Paulistão é rotina disponibilizar as caixas aos clientes, que conforme o gerente Valdeny Ferreira Coutrim, sempre pedem. Inclusive no estabelecimento já existe um espaço reservado onde ficam as referidas caixas. Assim como as demais pessoas entrevistadas para esta reportagem, o gerente afirmou que ainda não estava sabendo da lei. "A gente fornece para o cliente que pede, mas são caixas de frutas, de vinhos, e são embalagens recentes. Tem também de produtos de limpeza, mas a gente toma o cuidado de colocar nessas caixas apenas os produtos de limpeza mesmo, assim como fazemos quando separamos os produtos para entregar as compras na casa dos clientes", esclarece.

Para Valdeny a nova lei não faz sentido. "Daqui a pouco o consumidor não terá como levar embora a sua compra, é muito fácil fazer lei, viu!", desabafa.

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