Resolução de 2008 do CFMV proíbe cirurgias estéticas mutilantes em cães e gatos

RESOLUÇÃO

Em fevereiro de 2008, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Nº 877, que proíbe cirurgias mutiladoras com finalidades estéticas em animais domésticos e estabelece normas regulatórias à realização de cirurgias em animais de produção e silvestres.

Nas considerações feitas pelo CFMV, está reafirmada a obrigação do médico veterinário de preservar e promover o bem-estar animal. O texto também registra que “as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o país e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais”.

A norma aprovada proíbe a conchectomia parcial (corte da orelha) e a retirada de cordas vocais de cães e de unhas dos gatos. A medida também indica como não-recomendado o corte de cauda de cães (caudectomia).

Saiba o que diz a Resolução Nº 887.

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