Câmara de Porto Alegre (RS) aprova criação da Secretaria dos Direitos dos Animais



Foi aprovado, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), nesta segunda-feira (27), projeto do Executivo que cria a Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda). A nova Secretaria será instituída no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal e terá por objetivo executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal.


Pela proposta, a Seda terá, entre suas atribuições, o planejamento, coordenação e execução de ações voltadas à efetivação das políticas para os animais, por meio da interlocução com a sociedade civil, entidades e Poder Público. A Seda deverá também promover e acompanhar a execução dos contratos e convênios, bem como dar continuidade aos acordos vigentes.
A nova secretaria terá ainda a responsabilidade de promover e organizar eventos com o objetivo de discutir diretrizes para as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas na área da defesa e bem-estar animal no Município, assim como fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos e organizações não-governamentais. A Seda terá também a função de planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação, bem como organizar, gerenciar e capacitar grupo de voluntários para dar suporte a projetos relacionados à causa animal.
Pelo projeto aprovado, a, todas as atividades públicas municipais referentes aos animais domésticos passarão a ser administradas pela Seda. A criação da nova Secretaria, no entanto, respeitará e manterá as competências da Equipe de Vigilância de Zoonoses (EVZ), pertencente à Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A proposta aprovada também prevê a criação de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG), a serem lotados na Seda, conforme segue: chefe de gabinete (um), gestor C (um), assistente (3), gestor D (um), gerente (um), chefe de equipe (4), oficial de gabinete (um), gerente A (3), chefe de núcleo (3) e chefe de setor (3). A estrutura organizacional, a definição das competências regimentais, bem como a lotação dos cargos em comissão e funções gratificadas, serão regulamentados por decreto, a ser publicado em até 60 dias após a data de publicação da Lei.
Com a aprovação do projeto, o Executivo Municipal também fica autorizado a utilizar, para o funcionamento da Seda, servidores cedidos de outras secretarias, autarquias e fundação do Município, bem como de outras esferas da federação, preferencialmente aqueles com experiência comprovada, interesse e formação na área de proteção animal.
A nova Secretaria terá dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, no Orçamento do Município, para remanejar recursos que possibilitem a execução de projetos e atividades a serem exercidas pela Seda.
Na votação, na tarde desta segunda-feira, as emendas de nºs 04, 06 e 09 e sub-emenda 01 à emenda 09 foram a provadas. Já as emendas 05, 08 e 10 foram rejeitadas. As demeis foram retiradas antes da votação.

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