Projeto de Lei prevê mudanças na comercialização de fogos de artifício


Existe projeto de lei para que a venda de fogos de artifício seja permitida apenas para pessoas jurídicas. Caso seja aprovado poderemos ter uma grande redução no uso de fogos neste país. Vamos divulgar e enviar pedidos para que seja votado e aprovado o projeto.

Ligação gratuita: Disque Câmara: 0800 619 619

PROJETO DE LEI Nº , DE 2012
(Do Sr. JOSÉ STÉDILE)
Altera a redação de dispositivos do De-creto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Os arts. 6º e 7º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º Os fogos incluídos nas classes C e D só podem ser vendidos a pessoas jurídicas e sua queima sempre dependerá de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados.
Parágrafo único. Os fabricantes e os estabelecimentos comerciais que venderem fogos incluídos nas classes C e D deverão identificar, em livro próprio para esse fim, a pessoa jurídica compradora, a qualidade e a espécie de fogos de artifício por esta adquirida. (NR)”
“Art. 7º Em qualquer tipo de evento, o acionamento de fogos incluídos nas classes C e D dar-se-á apenas por empresa especializada ou por pessoal especializado de órgão público, quando for o caso. (NR)”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em consideração, em si mesmo, é auto-justificado, mas sempre é de bom alvitre traçar algumas considerações, reforçando a percepção daquilo que já salta aos olhos de todos.
O que pode ser visto como uma mera brincadeira, seja de crianças ou de adultos, termina em uma atividade que envolve sérios riscos. Acionar determinadas classes de fogos não é coisa de amadores. Exige profis-sionais.
A corroborar o nosso entendimento, transcreve-se, aqui, trechos de matéria intitulada “Fogos de artifício: Bonito para os olhos. Um perigo para as mãos” (www.cqh.org.br/?q=node/310; acesso em 17 fev. 2012), que bem sumariza os riscos do uso incorreto dos fogos de artifício:
Uma em cada dez pessoas que mexe com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até surdez.
(...)
O uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras (70% dos casos); lesões com lacerações/cortes (20% dos casos); amputações dos membros superiores (10% dos casos); lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição. As pessoas mais atingidas são homens com idade entre 15 e 50 anos e crianças de 4 a 14 anos.
A matéria é relativamente branda, pois não toca nos óbitos decorrentes dos acidentes com fogos de artifício.
Desse modo, além de ser absolutamente necessário evitar os inúmeros acidentes causados aos seres humanos, que insistem em se utilizar destes sem a mínima segurança, é preciso coibir as evidentes perturbações do sossego público provocado pelo acionamento irresponsável por aqueles que
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não respeitam o próximo, como nos casos de fogos acionados próximos a hospitais, desrespeitando a recuperação daqueles que lá se encontram internados.
As imagens a seguir, capturadas de endereços eletrônicos da Rede Mundial de Computadores (Internet), representam alguns exemplos de vítimas de acidentes com fogos de artifício.

Além dos prejuízos à sociedade e os danos às pessoas, os animais também sofrem com os fogos de artifício, mais precisamente, com os estampidos provocados por determinadas classes de fogos, ficando extremamente estressados, não sendo raro os casos de mortes de animais que, de tão assustados, falecem por ataque cardíaco ou enforcados nas coleiras que os prendem, afora outros danos, como alteração no ciclo reprodutor e o surgi-mento de doenças várias.
No caso dos animais, não custa lembrar que a sensibilidade auditiva de muitas espécies é, por vezes, dezenas de vezes maior do que a dos seres humanos.
Queremos crer que, diante das imagens chocantes como as trazidas aqui e com a justificação ora apresentada, teremos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2012.

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