São Roque: aeroporto sub judice

 | EDITORIAL


É preciso assegurar que todas as licenças tenham sido obtidas e as condições estabelecidas pelo Consema observadas, antes que o empreendimento seja continuado

O embargo judicial das obras de implantação do aeroporto de São Roque, no km 60 da rodovia Castelo Branco, é uma precaução necessária para assegurar que todas as condições estipuladas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), num total de 98, sejam integralmente atendidas, evitando prejuízos ambientais decorrentes das obras e da utilização futura do aeroporto.

Localizado a 40 quilômetros de Sorocaba, o empreendimento não despertou, até agora, preocupações entre os sorocabanos, que acompanham o assunto à distância, a exemplo dos moradores de outras cidades em seu entorno. Entretanto, as implicações ambientais, cuja abrangência pode se estender por um raio considerável devido ao espaço aéreo utilizado nas aproximações e decolagens, aconselham que as questões relativas ao projeto sejam observadas com mais interesse pela comunidade regional, e não apenas pelos moradores do condomínio Porta do Sol, responsáveis pela ação judicial que resultou no embargo.

A suspensão preventiva das obras pela pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo inspira um receio inquietante de que os impactos negativos possam ameaçar não apenas o ecossistema em que o aeroporto será construído -- o que, dependendo da amplitude das intervenções, já seria bastante grave --, mas também as pessoas residentes em um perímetro maior. Mais do que a preservação de espécies animais e vegetais ou o sossego dos moradores próximos, o que pode estar em jogo é a qualidade de vida de toda a microrregião em torno do aeroporto. 

Estudos internacionais apontam que os aeroportos são fontes concentradas de poluição do ar, que não deriva apenas da movimentação de aviões, mas também da infraestrutura aeroportuária, que inclui veículos de serviço em terra e testes de motores. Óxido de nitrogênio, óxido de enxofre, monóxido de carbono, dióxido de carbono, hidrocarbonetos, compostos orgânicos voláteis e material particulado são produtos indissociáveis dos transportes aéreos, resultantes da queima e evaporação de combustíveis fósseis e aditivos.

Em que pese o aumento da eficiência tecnológica, que vem permitindo a redução da emissão de poluentes proporcionalmente às distâncias percorridas, a implantação de um aeroporto, até em função do crescimento exponencial dos transportes aéreos, é algo que não pode ser totalmente mitigado. "A emissão dos gases do efeito estufa e demais poluentes atmosféricos, gerados por essa atividade, acompanha o seu crescimento, porém o desenvolvimento tecnológico não tem sido capaz de reduzir seu impacto na mesma proporção da demanda", aponta o engenheiro Maurício Träsel Drunn, que estudou a poluição no Aeroporto Internacional Salgado Filho, de Porto Alegre (RS).

No caso específico do futuro aeroporto de São Roque, cuja pista deverá ser maior que a do Aeroporto Internacional de Viracopos, podendo receber aviões de grande porte e voos internacionais, é preciso assegurar que todas as licenças tenham sido obtidas e as condições estabelecidas pelo Consema observadas, antes que o empreendimento seja continuado. A Associação de Proprietários Amigos da Porta do Sol aponta supostas irregularidades que precisam ser esclarecidas de forma ampla e definitiva.

A implantação de um aeroporto de porte internacional, embora vocacionado primordialmente à aviação executiva, tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento regional e favorecer os negócios nesta parte do Estado. Não se pode, entretanto, permitir que isso acarrete prejuízos graves e irreversíveis ao patrimônio ambiental do povo de São Roque e municípios próximos -- e, nesse sentido, o processo judicial tem o condão de assegurar que as salvaguardas ambientais sejam integralmente respeitadas.
Notícia publicada na edição de 13/09/13 do Jornal Cruzeiro do Sul

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